
- Onerosidade: há uma contrapartida financeira, ou seja, o trabalho não é realizado a título gratuito;
- Pessoalidade: a atividade desempenhada pelo empregado não pode ser substituída por outro empregado, ou seja, há um caráter pessoal na atividade realizada;
- Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado com frequência de não de maneira eventual;
- Trabalhador como pessoa física: há a necessidade de que o empregado seja uma pessoa física; e
- Subordinação: significa que o empregado deve responder para alguém superior que normalmente lhe dá ordens e determina de que forma as atividades serão desempenhadas.
- A relação estabelecida entre o usuário final e o Clube de Vantagens é apenas um benefício gerado pela empresa que optou por contratar o Rede Parcerias, pensando em um benefício para o usuário;
- No momento em que você oferece um Clube de Vantagens, não há qualquer relação de pessoalidade criada entre você e os usuários do Clube, ainda que sejam os seus colaboradores. São apenas vantagens e benefícios que você deixa à disposição e que podem, ou não, ser utilizados.
- A utilização do Clube de Vantagens não tem uma frequência mínima. Ou seja, os benefícios são utilizados de acordo com as necessidades dos usuários finais. Assim, como a utilização do Clube não é obrigatória, há um caráter de eventualidade, de modo que o usuário pode fazer seu uso de acordo com suas vontades;
- Por fim, não há qualquer subordinação entre o usuário final e o Clube de Vantagens, uma vez que o beneficiário não é obrigado a utilizar determinado benefício oferecido pelo Rede Parcerias, mas utiliza esses benefícios de acordo com sua própria vontade.
