Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) comentada: Rede Parcerias e Paduan Seta

Atualmente, milhões de dados pessoais estão armazenados em organizações públicas e privadas no Brasil. Isso porque, em quase todos os contextos empresariais, a coleta de informações é essencial para atendimento, vendas e parcerias.

Porém, até agosto de 2020, não havia uma lei que regulamentasse essas práticas. Muitas empresas não seguiam sequer padrões mínimos de segurança ao tratar dados de clientes ou parceiros.

Contudo, com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essas práticas mudaram. A segurança de dados se tornou obrigatória, tanto no setor público quanto no privado.

Ainda assim, muitas dúvidas permanecem. O que mudou? Quem deve se adequar? Para esclarecer, nós do Rede Parcerias, junto à Paduan Seta, preparamos este conteúdo prático sobre a LGPD. Boa leitura!

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que é? 

A LGPD é a Lei número 13.709/18, que entrou em vigor no mês de agosto de 2020. Ela regulamenta a proteção de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. 

Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR, lei europeia), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para aumentar a segurança e a privacidade dos brasileiros em relação às suas informações.

No Brasil, o uso de dados sempre foi intenso, mas até então sem controle legal. Agora, com a LGPD, as empresas precisam seguir regras claras e obrigatórias.

Para que serve a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados vai além da proteção da privacidade. Ela define regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, e tudo o que está relacionado ao tratamento das informações pessoais.

Além disso, a LGPD fortalece ainda mais a segurança do relacionamento jurídico, como a confiança do titular na forma do tratamento dos seus dados pessoais, garantindo também a livre iniciativa, concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo. 

A Lei Geral de Proteção de Dados fortalece a concorrência ao garantir liberdade nas atividades econômicas, regulando o uso de dados pessoais, inclusive no meio digital. Por isso, sua aplicação se estende a qualquer operação realizada no território nacional.

O que muda com a LGPD?

Desde que a LGPD entrou em vigor no Brasil, muitas organizações têm dúvidas em relação ao que muda a partir desse momento, sabendo que, por ser uma lei, é necessário cumpri-la de forma interina para evitar desentendimentos e prejuízos financeiros.

Assim, o que muda com a LGPD é que todos os ambientes empresariais precisam reforçar a segurança dos dados armazenados. Além disso, é de obrigatoriedade criar políticas transparentes em relação à maneira que todos eles são utilizados.

O que é um dado pessoal? 

Conforme o art. 5º, incisos I e II da LGPD, dado pessoal é qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural.

Dados sensíveis vão além: incluem origem racial, religião, opiniões políticas, filiação sindical, informações sobre saúde, sexualidade, genética ou biometria.

Esses dados exigem consentimento expresso para tratamento. No caso de menores, a autorização deve vir dos responsáveis legais.

Como é feito o armazenamento de dados? 

Todas as empresas têm o dever de armazenar os dados com o consentimento do titular, de forma segura e ética. Ou seja, arquivar as informações em local protegido, seguindo os protocolos de segurança e evitando ataques cibernéticos e deterioração por meio de vírus e malwares. 

É importante salientar que não existe na LGPD um prazo para o armazenamento dos dados. No entanto, é necessário que o objetivo da coleta e sua finalização sejam levados em consideração.

Por fim, ao utilizar os dados, a empresa não precisa mais armazená-los. Isso quer dizer que o armazenamento deve ser feito com base na boa-fé, devendo o período de armazenamento ser estabelecido conforme a finalidade para que foi realizado. 

Quando não é aplicada a LGPD? 

Sabendo que os direitos dos usuários competem a anonimização, informação e acesso aos seus dados, exclusão e alteração dos mesmos, existem alguns casos em que não se aplica essa lei, como, por exemplo, os dados coletados fora do território nacional.

Além disso, a lei não se aplica para uso pessoal e não comercial das informações (não se aplicando ao caso das startups), e para fins jornalísticos, de segurança pública e acadêmica.

Existe transferência de dados para terceiro?

Conforme a lei, a todo momento que um ambiente empresarial compartilhar uma informação, deverá ser feito mediante consentimento, tendo em vista que a proteção de dados está diretamente relacionada com a segurança do indivíduo físico ou jurídico. 

Por isso, se a sua empresa ainda não está adequada com a LGPD, é importante garantir que todos os processos, desde a coleta até o compartilhamento, devem ser realizados com muita cautela, sempre de acordo com o que está previsto em todos os artigos da lei. 

Como saber se a empresa controla e opera esse tratamento? 

A LGPD determina que é preciso ter um controlador, que é a pessoa que decide como será feito o tratamento, e um operador, que é o profissional que realmente trata os dados de acordo com as orientações. 

Rede Parcerias: compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

O Rede Parcerias sempre respeitou os dados dos nossos clientes, tendo como objetivo assegurá-los de que em cada processo que eles passam pela nossa empresa, todas as informações são coletadas para o melhor atendimento e resolução de cada situação.

Com a LGPD, reforçamos nossas medidas para garantir que todos esses dados estejam protegidos. Acreditamos que proteger informações é essencial para um atendimento totalmente humanizado. Para saber mais, fale conosco pelos nossos canais de comunicação.

Além disso, em caso de dúvidas, aproveite também para conversar com a equipe da nossa parceira no desenvolvimento deste conteúdo, a Paduan Seta, empresa que presta assessoria jurídica para startups, como também para pequenas, médias empresas e investidores.